- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 29/10/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEPÓSITO E VENDA DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRECEITO SECUNDÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. De acordo com este Tribunal Superior, é inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado quando presentes elementos concretos que evidenciam a dedicação ao crime e a habitualidade delitiva, assim como ocorreu no caso em apreço. 3. O quantum de pena aplicado ao paciente impede a concessão de regime mais brando, conforme o art. 33, § 2o, b, do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 405.904/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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