- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA QUE EVIDENCIA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Negada a aplicação do benefício em virtude das circunstâncias do caso, em especial, a quantidade de entorpecentes - 630 gramas de maconha - que evidenciaria o não preenchimento dos requisitos legais, concluindo o Tribunal a quo tratar-se de réu que se dedicava à atividade criminosa, sendo que a pretendida revisão do julgado implicaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na estreita via do habeas corpus. Precedente. 2. Utilizada fundamentação baseada no caso concreto para fixação do regime fechado, consubstanciada na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que demonstram especial gravidade da conduta, justifica-se a imposição de regime mais gravoso, nos estritos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c 59 do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 483.509/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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