- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 29/10/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME DIVERSO DO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. De acordo com este Tribunal Superior, é inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado quando presentes elementos concretos que evidenciam a dedicação ao crime e a habitualidade delitiva, assim como ocorreu no caso em apreço. 3. O quantum de pena aplicado ao paciente impede a concessão de regime mais brando e a substituição da pena privativa liberdade por restritivas de direitos, conforme o art. 33, § 2o, b, e art. 44, inciso I, ambos do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 449.138/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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