JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
24/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/10/2018, p. 24/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CARÁTER DÚPLICE. PEDIDO CONTRAPOSTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE PROCESSO ACESSÓRIO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE JUSTA PELOS ATUAIS OCUPANTES. REEXAME DE PROVA. VERBETES 7 E 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.431.064/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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