- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA MANUTENÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à necessidade de expedição de mandado para manutenção do recorrido na posse do imóvel demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que, se a parte autora sucumbiu na pretensão de obter a tutela possessória sobre a área de terra descrita na ação de manutenção de posse, a consequência é o restabelecimento das partes ao estado anterior, tendo em vista o caráter dúplice da ação possessória. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.352.944/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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