- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 24/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 24/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC/1973. POSTERIOR JULGAMENTO COLEGIADO RATIFICANDO DECISÃO UNIPESSOAL. CABIMENTO. PRECEDENTES. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO. DL 1.510/76. NECESSIDADE DE IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES ANTES DE SUA REVOGAÇÃO. ISENÇÃO ATRELADA À TITULARIDADE DAS AÇÕES POR CINCO ANOS. 1. Verificando-se que a Corte a quo empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, inexiste violação ao art. 535 do CPC, conforme a jurisprudência uníssona desta Corte. 2. A confirmação pelo Órgão colegiado de decisão monocrática anterior, por ocasião do julgamento do agravo, supera eventual ofensa ao art. 557, §1º, do CPC. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que há direito adquirido à isenção do imposto de renda, prevista no art. 4º, d, do DL 1.510/1976, quando há o cumprimento das condições então previstas antes de sua revogação, que ocorreu com a edição da Lei n. 7.713/1988, mesmo que a alienação das cotas de participação societária ocorra após a data da revogação da mencionada legislação, ou seja, o implemento da condição significa completar cinco anos como titular das ações na vigência do DL 1.510/76. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.647.630/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/5/2017; REsp 1.659.265/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/4/2018; REsp 1.570.781/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/03/2016. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.646.328/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.