JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 10/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA. ESTELIONATO. RELACIONAMENTO ENTRE EMPRESA QUE PROMOVE SHOW DE PERGUNTAS (QUIZ) TRANSMITIDO POR MEIO TELEVISIVO E PÚBLICO TELESPECTADOR. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DO CONSTRANGIMENTO. 1. A oferta de serviços a vários clientes, mediante contato telefônico, sem a devida informação, especialmente acerca dos valores referentes ao custo de cada ligação, melhor se amolda ao tipo penal do art. 7º, VII, da Lei n. 8.137/90, em observância ao princípio da especialidade frente ao estelionato, pelo princípio da especialidade. 2. O delito previsto no art. 7º da Lei nº 8.137/90 é de natureza formal e consuma-se no lugar em que o consumidor foi enganado, independentemente do local onde estão situadas as contas bancárias beneficiárias dos depósitos e a sede da empresa que ofertou o serviço. (CC 119.495/MG, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 15/05/2013). 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CAMPO GRANDE - MS, ora suscitante. (CC n. 160.011/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 08/05/2013

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 7º DA LEI 8.137/90. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DO CONSTRANGIMENTO. 1. O delito previsto no art. 7º da Lei nº 8.137/90 é de natureza formal e consuma-se no lugar em que o consumidor foi enganado, independentemente do local onde estão situadas as contas bancárias beneficiárias dos depósitos e a sede da empresa que ofertou o serviço. 2. Na hipótese, o delito praticado consumou-se em Campo Grande/MS, onde o co…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/10/2018

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELEMENTAR DO TIPO. POSSE LÍCITA. AUSÊNCIA. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. LOCAL EM QUE AUFERIDA A VANTAGEM ILÍCITA. 1. É pressuposto do crime de apropriação indébita a anterior posse lícita da coisa alheia, da qual o agente se apropria indevidamente. 2. Não possuindo o preposto de empresa autorização para receber os pagamentos de que se apropriou indevidamente, afastada está a elementar do delito de apropriaçã…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 26/11/2014

PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DO ART. 7º, INC. IX, DA LEI N. 8.137/1990. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MARANHENSE. 1. Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". 2. C…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/08/2018

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. MOMENTO DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. LOCAL DA ENTREGA DA MERCADORIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal - CPP, a competência é determinada pelo lugar em que se consuma a infração. Especificamente quanto ao delito de estelionato, a consumação se dá no momento da obtenção da vantagem, a qual, no caso concreto, ocorreu com a entrega da mercadoria na cidade de Curitiba/P…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/10/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. JUÍZO EM QUE OCORRE O EFETIVO PREJUÍZO À VÍTIMA. LOCAL DA AGÊNCIA ONDE A VÍTIMA POSSUI CONTA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO. 1. Nos termos do que dispõe o art. 70 do CPP, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 2. O delito de e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.