- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 04/12/2014
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DO ART. 7º, INC. IX, DA LEI N. 8.137/1990. VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CONSUMAÇÃO. ART. 70 DO CPP. ESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MARANHENSE. 1. Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". 2. Conforme a Lei n. 8.137, de 1990, "constitui crime contra as relações de consumo" (art. 7º), entre outras condutas, "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo" (inc. IX). Na ação "vender" ou "entregar" mercadoria, o crime se consuma no momento em que ela é entregue ao adquirente. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA, ora suscitante. (CC n. 132.587/MA, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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