- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2018
- Data de publicação
- 19/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/10/2018, p. 19/10/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA A QUE ALUDE O ART. 1.021, § 4°, DO CPC/2015. PROCEDÊNCIA QUANTO AO PONTO. RECURSO INTEGRATIVO CONHECIDO PARA REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.160.140/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/10/2018, DJe de 19/10/2018.)
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