- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 24/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2018, p. 24/10/2018
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO. ARMA BRANCA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TORTURA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR DO ART. 318, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FILHA MENOR DE 6 (SEIS) ANOS. HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, fixou diretrizes para que a prisão domiciliar seja imediatamente aplicada às mulheres preventivamente custodiadas, desde que gestantes, puérperas ou mães de crianças ou deficientes, inclusive com reavaliação de todos os processos em curso no território nacional, salvo casos excepcionais a serem justificados pela autoridade competente. 3. No presente caso, mostra-se incabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, pois, em que pese a paciente ser genitora de uma criança menor de 6 (seis) anos, não restou comprovada sua imprescindibilidade aos cuidados da infante e, além disso, verifica-se que os crimes foram cometidos mediante a prática de violência e grave ameaça contra a vítima, estando inseridos nas exceções à regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus coletivo. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 450.074/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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