- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 07/11/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARGUMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE APETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. É idônea a fundamentação que decreta a prisão preventiva com base na apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e de outros apetrechos comumente associados ao delito de tráfico de drogas. 2. Na espécie, foram encontrados com o Recorrente, em tese, 22 pinos de cocaína e 91 buchas de maconha, além da quantia de R$ 611, 00 em cédulas diversas e um rádio comunicador. As substâncias entorpecentes apreendidas totalizaram 104,6g de maconha e 21,2g de cocaína, quantidade e diversidade de drogas, além da apreensão de apetrechos, que revelam a gravidade concreta do delito. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 99.658/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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