- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 06/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 06/11/2018
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. 1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. 2. Não se constata demora injustificada, tampouco, desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo Tribunal de origem e reafirmado nas informações prestadas, dadas as peculiaridades e complexidade do caso, não há constrangimento ilegal em razão do alegado excesso de prazo, sendo certo que o magistrado de primeiro grau tomou todas as medidas cabíveis para a condução célere do feito. 3. Prisão preventiva fundamentada na gravidade em concreto, modus operandi e risco de reiteração delitiva. A prática delitiva foi bastante organizada e planejada, com divisão das tarefas demonstra a grande periculosidade do Paciente. Houve troca de tiros pelo Investigado sem nenhuma preocupação com a população local, inclusive sendo um dos veículos utilizados para a empreitada delitiva fruto de roubo. O Paciente vem sendo investigado pelo delito de roubo, furto, receptação, quadrilha, dentre outros. 4. Ordem de habeas corpus denegada. Pedido de reconsideração (Petição n.º 561.356/2018) prejudicado, com a recomendação de urgência na conclusão do feito. (HC n. 465.723/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
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