- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/10/2018, p. 23/10/2018
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. As alegações deduzidas no presente writ acerca da ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva não comportam conhecimento por esta Corte Superior de Justiça, já que não foram examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância 2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. 3 Não se constata demora injustificada, tampouco, desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo Tribunal de origem e reafirmado nas informações prestadas, dadas as peculiaridades e complexidade do caso, não há constrangimento ilegal em razão do alegado excesso de prazo, sendo certo que o magistrado de primeiro grau tomou todas as medidas cabíveis para a condução célere do feito. 4. Ordem de habeas corpus denegada. Pedido de reconsideração (Petição n.º 547.268/2018) prejudicado, com a recomendação de urgência na conclusão do feito. (HC n. 465.798/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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