- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FALTA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O entendimento majoritário desta Sexta Turma é no sentido de que a ausência de audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que posteriormente decretada por fundamento idôneo, quando são observadas as outras garantias processuais e constitucionais. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do crime, homicídio com duas qualificadoras, ressaltando-se as circunstâncias fáticas, pois há nos autos registro que a conduta praticada pelo indiciado impingiu comoção na população, haja vista a forma que se deu a empreitada criminosa e a gravidade do delito, que se refere a notícia de crime de homicídio; a repercussão engendrada na comunidade onde o fato ocorreu através da divulgação a terceiros, vizinhos e familiares dos envolvidos e a maneira de agir do réu, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 100.305/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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