- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRESSIVIDADE E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/4/2017. 1. Quanto à não realização da audiência de custódia, verifica-se dos autos esta não ter ocorrido pela ausência de regulamentação de tal procedimento nas comarcas do interior. Por outro lado, já houve o decreto da prisão preventiva na hipótese dos autos. 2. Estão presentes os fundamentos concretos para a prisão preventiva, tanto em relação à garantia da ordem pública quanto à conveniência da instrução criminal. Satisfeitos por completo os pressupostos cautelares, tendo o Julgador feito menção à forma violenta por meio da qual o delito foi cometido, sem a menor possibilidade de defesa da vítima, além do motivo da agressão, desproporcional, uma vez que os disparos foram efetuados contra a vítima pelo simples pedido para baixar o volume do som do carro em que estavam os acusados. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 78.843/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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