JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA (125 KG DE MACONHA). APREENSÃO DE ARMAS E DEMAIS PETRECHOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. In casu, são idôneos os argumentos invocados pelo Juízo de origem para fundamentar a ordem de prisão do recorrente, diante da gravidade concreta da conduta em tese perpetrada, evidenciada pela elevada quantidade de droga encontrada (125 kg de maconha) e pela forma como estava acondicionada (em tabletes no interior do veículo), além de arma de fogo e outros petrechos indicativos da traficância. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, nas hipóteses em que a quantidade e/ou a natureza das drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso revelem a maior reprovabilidade da conduta investigada, tais dados são bastantes para demonstrar a gravidade concreta do delito. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 97.480/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 27/5/2019.)
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