- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DESPROPORCIONALIDADE. TEM SUPERADO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Sobrevindo a condenação, a questão da desproporcionalidade em razão da futura sentença, está superada, consignando-se que a sentença determinou a imediata adequação da segregação ao regime semiaberto fixado. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência de que as circunstâncias do crime, em concurso de pessoas, com utilização de arma de fogo, com pluralidade de vítimas, quando essas deixavam o trabalho, indicam a sua gravidade concreta, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. A prática de roubo armado, em coautoria, mesmo sem maior explicitação fática, já por si pode ser entendida como gravidade concreta do crime, por se tratar de situação especialmente geradora de riscos sociais. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 102.169/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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