- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 13/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2018, p. 13/12/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do delito, pois observa-se que houve grave ameaça com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, o que revela a alta periculosidade do agente e a necessidade da prisão como garantia da ordem pública, bem como a vivência delitiva, por ostentar condenação com trânsito em julgado pelo mesmo crime, além de ações penais em andamento, não há que se falar em ilegalidade. 2. A prática de roubo armado, em coautoria, mesmo sem maior explicitação fática, já por si pode ser entendida como gravidade concreta do crime, por ser nessa situação a subtração com violência especialmente geradora de riscos sociais - pessoas reunidas para o crime, com uso de arma de fogo. 3. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade dos fatos que ensejaram a constrição cautelar, visto que, embora tenha respondido ao processo em liberdade desde o ano de 2010, verifica-se na certidão de antecedentes criminais do recorrente que cometeu novos delitos em data posterior, sendo que com relação a um deles houve condenação já transitada em julgado. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 104.181/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
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