- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2018, p. 31/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. ESTELIONATO. PATROCÍNIO INFIEL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. Desse modo, é assente na jurisprudência desta Corte Superior, bem como do Supremo Tribunal Federal - STF, o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. 2. As teses defensivas apresentadas na resposta à acusação não conduzem à rejeição da inicial ou demandam a instrução processual para seu acolhimento. Em ambas as hipóteses se torna inviável o provimento do recurso, uma vez que, apesar de sucinta, a decisão que recebeu a denúncia está suficientemente fundamentada. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 89.393/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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