- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, perfilhando-se ao posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou o entendimento de inexigibilidade de fundamentação complexa no despacho de recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX da Constituição Federal. Precedentes. 2. "Tendo o magistrado singular consignado que as teses defendidas na resposta à acusação diriam respeito ao mérito da causa, não podendo ser avaliadas para fins de absolver o recorrente sumariamente, não há que se falar em falta de fundamentação da decisão" (RHC 32.375/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 03/12/2012). 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 36.067/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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