- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 26/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO IMPUGNADO. NÃO OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. A viabilidade do agravo interno pressupõe, desde logo, a demonstração de erro na concatenação dos juízos valorativos expostos na fundamentação da decisão agravada, não se mostrando suficiente a mera insurgência contra o comando nela contido. 2. A decisão monocrática agravada apresenta um só fundamento: a ausência de impugnação específica do acórdão que denegou a segurança impede o conhecimento do recurso contra ele interposto. Assim, para êxito do agravo, deveria o agravante apontar o desacerto dessa tese, o que não ocorreu na espécie. Essa irregularidade formal é, só por si, razão suficiente para não conhecer do agravo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 57.470/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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