JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ora agravante por não se visualizar, no acórdão contestado, nenhum erro de aplicação do direito a justificar a sua reforma. 2. À luz desse juízo, caberia ao agravante apontar o desacerto de seus fundamentos, demonstrando ao colegiado por que motivos não deveria subsistir o decisório que deseja reformar. 3. Não se conhece do agravo interno cujas razões não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 77.542/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
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