JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
25/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/10/2018, p. 25/10/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRAS DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. DANOS MORAIS COLETIVOS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO, A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do Distrito Federal e da NOVACAP, com o objetivo de obter a condenação destes em obrigação de fazer, consistente em cumprir todas as normas de acessibilidade vigentes, em relação ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Pugna, ainda, pela condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. III. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a ação, para condenar o Distrito Federal e a Novacap a promover as obras de acessibilidade, exigidas pelas normas vigentes e constatadas como necessárias nas perícias apresentadas pela AGEFIS e pelo MPDFT, no prazo de 6 (seis) meses, sob pena de multa diária, em favor do Fundo de Direitos Difusos, previsto na Lei de Ação Civil Pública. O Tribunal de origem, por sua vez, negou provimento às Apelações do Distrito Federal e do Ministério Público e deu parcial provimento à Apelação da NOVACAP, para estender o prazo de cumprimento da obrigação imposta para 12 (doze) meses, a contar da intimação das partes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser convertida em favor do Fundo de Direitos Difusos. IV. Em relação aos danos morais coletivos, o Tribunal de origem, mantendo a sentença, no ponto, registrou que "não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar dano moral difuso. É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transpasse os limites da tolerabilidade". Assim, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, concluiu que, "embora o Distrito Federal tenha agido em desconformidade com a legislação vigente, não se vislumbra lesão grave a valores ou interesses da coletividade a exigir a reparação pecuniária pretendida. Ademais, verifica-se que o Distrito Federal, como bem dispôs o d. Magistrado a quo, tem buscado dar cumprimento as determinações judiciais, promovendo obras necessárias a possibilitar pelo menos a concessão do habite-se do Centro de Convenções Ulysses Guimarães". V. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido do não cabimento, no caso, de indenização por danos morais coletivos, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Nesse sentido: STJ, REsp 1.681.245/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/09/2017; AgInt no AREsp 885.318/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/05/2017; AgInt no AREsp 964.666/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 11/11/2016; AgRg no REsp 1.513.156/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/08/2015. VI. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.635.500/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 25/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/10/2018

AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA INDEVIDA DE ISSQN NAS TARIFAS DE PEDÁGIO. EXAÇÃO PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS COLETIVOS. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Decorre o presente recurso de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face de concessionária de rodovia federal objetivando a condenação da parte ré à devolução de valores cobrados …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/09/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DA SOCIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte dispõe que "o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com os tradicionais atribu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2017

ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE ACESSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública em face do Distrito Federal, com o objetivo de compelir o réu ao cumprimento das normas de acessibilidade junto ao Complexo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/05/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECORRENTE. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AG…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM NECESSIDADES ESPECIAIS PELO DETRAN/RJ. DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1º, INCISO IV, DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE ALTERAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.