JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
24/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/10/2018, p. 24/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO FGTS, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ASSENTADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - O presente feito decorre de mandado de segurança preventivo objetivando a declaração de inexigibilidade de pagamento de contribuição adicional do FGTS, instituída no art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001, além de compensação dos valores pagos a esse título com outros tributos. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. II - Sobre a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, por suposta omissão pelo Tribunal de origem, da análise das questões apresentadas pelo recorrente, tenho que não assiste razão ao recorrente. III - Na hipótese dos autos verifica-se a inexistência da mácula apontada, tendo em vista que da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado não se cogita da ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material, mas mera tentativa de reiterar fundamento jurídico já exposto pelo recorrente e devidamente afastado pelo julgador. IV - Nesse panorama, a oposição de embargos de declaração com fundamento na omissão acima, demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria sob a ótica do recorrente, sem que tal desiderato objetive o suprimento de quaisquer das baldas descritas no dispositivo legal mencionado, mas sim, unicamente, a renovação da análise da controvérsia. No mesmo diapasão, destacam-se: AgInt no AREsp 960.685/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016 e AgInt no REsp 1498690/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017. V - No mérito, verifica-se que a questão controvertida foi decidida sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. VI - Assim, concluindo-se que o acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, afasta-se, ipso facto, a apreciação da questão por este Tribunal, cuja competência está jungida à Excelsa Corte, ex vi do disposto no art. 102 da Constituição Federal, sob pena de usurpação daquela competência. VII - Ademais, ainda que afastado o óbice acima referido, observa-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no mesmo sentido do acórdão recorrido, conforme os precedentes abaixo: AgInt no AREsp 918.329/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016 e AgRg no REsp 1570617/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016. VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.218.296/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. FGTS. CONTRIBUIÇÃO DO ART. 1° DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELO EXAURIMENTO DA FINALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 282 E 356 DO STF. I - O presente feito decorre de ação objetivando a inexigibilidade do recolhimento da co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DA CEF. DISPOSITIVO DE LEI NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LC 110/2001. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. EXAME DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022, II, visto que a Corte de origem apreciou …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO RESERVADA AO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer da irresignação. 2. Da leitura atenta do acórdão recorrido depreende-se que o deslinde da vexata quaestio se deu preponderantemente sob a análise da constitucionalidade do art. 1º da LC 110/2001 - principalmente acerca dos fatos geradores das contribuições sociais pre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB FUNDAMENTO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA PRÓPRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a suspensão da exigibilidade da contribuição ao FGTS, bem como que seja reconhecida a inexigibilidade da contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar n. 110/01 após o advento da EC n. 33/01. Na sente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). LEI COMPLEMENTAR N. 110, DE 2001. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que objetiva declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue recolher a contribuição social sobre os depósitos de FGTS imposta pelo art. 1º da Lei complementar n. 110/01. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.