- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 22/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 22/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 9.654/1998. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ COM O JULGAMENTO DO ERESP 1.577.881/DF. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 1.577.881/DF, firmou a compreensão de que "não havendo a Lei 9.654/98 operado reestruturação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais nem aumentado o vencimento básico do servidor, não há como se concluir que o reajuste no percentual de 28,86% tenha sido incorporado pelas alterações na sistemática de remuneração dos Policiais Rodoviários Federais promovidas pela Lei 9.654/98". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.601.191/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 22/10/2018.)
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