- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 29/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO ADVENTO DA LEI 9.654/1998. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA 2ª TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do EDcl no AgRg no REsp 1415895/DF, da relatoria do Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015, DJe 16/11/2015, firmou o entendimento de que a Lei 9.654/1998 seria inapta a absorver o índice de 28,86%, porquanto não teria implicado na reestruturação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais, limitando-se a estipular o pagamento de três novas gratificações (de atividade policial rodoviário federal, de desgaste físico e mental e de atividade de risco), todas tendo por base de cálculo o mesmo vencimento básico da Lei 8.460/1992. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.547.151/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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