- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/10/2018, p. 14/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MOMENTO CONSUMATIVO COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerando que o delito previsto no artigo 1º, II, da Lei 8137/90, consuma-se com a constituição definitiva do crédito tributário, a teor da Súmula Vinculante n. 24, impossível se cogitar do início do curso do prazo prescricional, como ora pretendido, em momento anterior. 2. Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de realização de perícia contábil se o Magistrado, analisando os outros elementos constantes nos autos, decide fundamentadamente que a prova é desnecessária para a formação de seu convencimento. (RHC 72.019/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 23/08/2017) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.318.169/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 14/11/2018.)
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