- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 13/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo Código de Processo Civil. 2. Temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao Colegiado por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos com a interposição do presente agravo regimental. 3. Circunstâncias judiciais negativas e reincidência são fundamentos válidos para imposição de regime mais gravoso. 4. É pacífico nesta Corte o entendimento de que é possível a cognição de toda a matéria pelo Tribunal de origem em sede de apelação, bem como a adoção de fundamentos diversos da sentença, desde que não seja agravada a situação fático-processual do réu no recurso exclusivo da defesa (HC n. 416.800/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/4/2018) 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 460.867/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 13/11/2018.)
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