- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PELA CORTE A QUO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático de habeas corpus não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 2. O princípio do ne reformatio in pejus não impede que o Tribunal de origem, exercendo sua soberania para dizer o direito, acresça novos fundamentos aptos à manutenção das vetoriais negativadas em primeiro grau, desde que observe os limites da acusação e não eleve a sanção aplicada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 455.841/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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