- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA FINAL INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA AUMENTAR A PENA-BASE, AGRAVAR O REGIME E NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, pelo reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a escolha do modo prisional mais gravoso, nos termos do art. 33 e parágrafos do CP. 3. Possível o aumento da pena-base, a negativa de substituição e o agravamento do regime inicial com o mesmo fundamento (circunstância judicial desfavorável), porquanto utilizados em momentos diversos da dosimetria da pena, com finalidades diferentes e expressamente previsto nos arts. 59, 33 e 44, todos do Código Penal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 427.524/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.