Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. "O crime em razão do qual o paciente está segregado possui pena máxima abstratamente prevista de 4 anos de reclusão e, conforme previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal, admite-se a prisão preventiva nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos" (RHC n. 42.414/MG, relator Ministro …