JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
05/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO ART. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O crime imputado ao paciente - receptação (art. 180, caput, do Código Penal) - possui pena máxima igual a quatro anos, o que obsta a decretação da mais gravosa cautelar penal, nos termos do art. 313, I do CPP, salvo a ocorrência de reincidência, que permitiria a constrição com base no inciso II do referido artigo, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 448.965/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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