JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
16/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 16/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA DETERMINAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CRIME PUNIDO COM PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. RESTRIÇÃO DO ART. 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - No caso, importante ressaltar que a pena prevista para o crime de receptação, em tese, praticado pelo agravado, é de reclusão de um a quatro anos e multa, o que impossibilita a decretação da prisão preventiva, pois não se amolda a um dos pressupostos elencados no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Ademais, não existe, tanto na decisão em que se decretou a prisão preventiva quanto no v. acórdão, qualquer referência ao fato de o ora recorrente ter condenação com trânsito em julgado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 87.986/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 16/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/05/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CRIME PUNIDO COM PENA INFERIOR A 4 ANOS. RESTRIÇÃO DO ART. 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/05/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME APENADO COM PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 ANOS. ART. 313, I DO CPP. I - Só se admite a prisão preventiva, para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos . Do contrário, a custódia cautelar não poderá ser decretada, salvo no caso de já haver condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO ART. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O crime imputado ao paciente - receptação (art. 180, caput, do Código Penal) - possui pena máxima igual a quatro anos, o que obsta a decretação da mais gravosa cautelar penal, nos termos do art. 313, I do CPP, salvo a ocorrência de reincidência, que permiti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. "O crime em razão do qual o paciente está segregado possui pena máxima abstratamente prevista de 4 anos de reclusão e, conforme previsto no art. 313, I, do Código de Processo Penal, admite-se a prisão preventiva nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos" (RHC n. 42.414/MG, relator Ministro …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/11/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTATAÇÃO. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO IGUAL A QUATRO ANOS. AGENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso deve …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.