- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR ELEVADO DOS BENS FURTADOS. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta da agravante não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a relevância do valor dos bens furtados. 2. Não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade no comportamento da agente que responde a vários processos criminais por crime da mesma natureza (contra o patrimônio), circunstância que configura a reiteração criminosa e impede o reconhecimento do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.178.693/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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