Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REITERAÇÃO DELITIVA. VALOR ELEVADO DOS BENS FURTADOS. INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta da agravante não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a relevância do valor dos bens furtados. 2. Não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade no comportamento da agente que responde a vários processos criminais por crime da mesma natureza (contra o patrimônio)…