- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 08/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É permitido à Corte de origem, diante do controle de legalidade dos atos administrativos, a revisão da classificação dada à conduta disciplinar imputada ao reeducando, mormente quando provocada pela irresignação ministerial, de modo que não há ilegalidade no registro da falta grave, o qual prescinde de eventual condenação pelo novo delito praticado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 471.732/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.