JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
26/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/10/2018, p. 26/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONDICIONOU O PROCESSAMENTO DO RECLAMO AO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. 1. O diferimento do pagamento das custas judiciais ao final do processo, regulamentada por Lei Estadual, não tem o condão de eximir a parte do pagamento das custas devidas ao STJ, porque têm natureza de taxa federal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.216.012/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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