- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2018, p. 26/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do recurso, em razão da irregularidade na representação processual. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. A parte agravante, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, não procedeu à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 4. "Intimada a parte para regularizar a representação processual, essa não procedeu a juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, de maneira que não mais lhe socorre a previsão expressa de regularização de vícios processuais de menor gravidade, disposta no art. 1.029, § 3º, do CPC/15. (AgInt no AREsp 1.227.559/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/08/2018, DJe 03/09/2018). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.249.389/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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