Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1.1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a baixa de demora de gravame de veículo adquirido por alienação fiduciária não configura dano moral in re ipsa. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.2. No caso em tela, a revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a…