JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido extraiu a dependência econômica e a conclusão de que o avô e filiado à Previ detinha a guarda da autora, a partir do exame das provas dos autos e da interpretação do regulamento do plano de benefício. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 371.344/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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