JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
03/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/09/2017, p. 03/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. REEXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe interpretação das cláusulas do regulamento do plano de benefícios e o reexame das demais provas dos autos (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 908.283/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 3/10/2017.)
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