JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
09/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 09/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTA. CRITÉRIO PARA CÁLCULO. PREVISÃO NO REGULAMENTO. PERÍCIA. INCIDÊNICA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido extraiu o critério para o cálculo do valor dos proventos de pensão suplementar, a partir da interpretação do regulamento do plano de benefício da Petros e da prova pericial produzida. , 2. No âmbito do recurso especial é vedado o reexame das provas dos autos e das cláusulas do contrato de previdência. Incidência das Súmula 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 600.985/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 9/2/2018.)
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