JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. NULIDADES. PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONSTATADO. QUESTÃO DE FATO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada tal qual lançada. II - A transferência de investigação criminal inicialmente aberta na Suíça para o Brasil, com concordância das autoridades respectivas de ambos os Países, sem ressalvas, encontra respaldo em convenções internacionais de cooperação jurídica das quais o Brasil é signatário, pois há previsão de ampla cooperação entre os países. III - Não obstante as alegações de nulidade deduzidas no presente writ, verifica-se que o e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu pela inexistência de ilegalidade na transferência/remessa das investigações da Suíça para o Brasil, seja porque não há vedação (havendo, ao contrário, previsão de ampla cooperação), seja porque a Suíça não fez restrições quanto ao uso das provas constantes de tal investigação, quando da referida remessa. IV - Nos limites afetos ao âmbito de cognição do writ, afigura-se legítima a providência da autoridade brasileira de, com base em material probatório obtido da Confederação Suíça, por sistema de cooperação jurídica internacional, investigar e processar o paciente pelo delito de evasão de divisas, já que se trata de fato delituoso diretamente vinculado à persecução penal objeto da cooperação, que teve como foco central delitos de corrupção e lavagem de capitais, valendo registrar que não se impôs qualquer limitação ao alcance das informações e aos meios de prova compartilhados. V - A alegação da Defesa no sentido de que, apenas após a condenação, teria tomado conhecimento das ilegalidades que, em seu entender, justificam a impetração, não lhe aproveita, sobretudo porque as questões relativas à licitude no procedimento de transferência das provas, bem assim a tradução dos documentos e a suposta disparidade de tratamento entre o Paciente e outro indiciado, foram exaustivamente apreciadas pelas instâncias ordinárias, não exsurgindo, do acórdão ora combatido, a ilegalidade apontada na presente impetração. VI - A questão afeta à suposta negativa, por parte da Autoridade Suíça, de fornecimento de informações complementares requeridas pelas Autoridades Brasileiras, não foi objeto de manifestação no voto condutor. Na esteira dos precedentes desta Corte, mesmo a nulidade absoluta não pode ser declarada, sem que haja manifestação prévia do Tribunal de origem. VII - Quanto ao pedido de trancamento da acusação do delito de evasão de divisas, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou orientação no sentido de que tal medida é excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. Agravo Regimental desprovido. (AgInt no AgRg no HC n. 449.017/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/10/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EVASÃO DE DIVISAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/05/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CURAÇAO. CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. (I) OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. (II) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO NO EG. TRIBUNAL A QUO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. (III) COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. PROVA PRODUZIDA NO EXTERIOR. COMPARTILHAMENTO. AUTORIZ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/05/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CURAÇAO. CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. (I) COLABORAÇÃO PREMIADA. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (II) COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. PROVA PRODUZIDA NO EXTERIOR. COMPARTILHAMENTO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE USO DAS PROVAS COLHIDAS NO EXTERIOR E DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PARÂMETROS DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/09/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. INÉPCIA. INTERPRETAÇÃO. TIPO PENAL. EVASÃO DE DIVISAS. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA BAGATELA. ATIPICIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendiment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO DO QUAL FORAM EXTRAÍDAS PROVAS EMPRESTADAS. DESNECESSIDADE. COMPARTILHAMENTO DE DADOS SIGILOSOS. INSTITUIÇÕES DE CONTROLE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito da oposição…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.