JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRAZO. PRESCRIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. "O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação" (AgRg no Ag 666658/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/8/2005, DJ 26/9/2005, p. 391). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 938.098/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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