- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 09/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 09/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DESPROPORCIONAL. 1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena em razão da incidência das agravantes e atenuantes genéricas. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Magistrado sentenciante apontou a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, reduzindo a sanção em 6 (seis) meses de reclusão sem apresentar justificativa idônea a motivar o quantum escolhido. Desse modo, apresenta-se evidentemente desproporcional a diminuição operada, merecendo ser reformado o acórdão local, incidindo sobre a pena básica a redução de 1/6 (um sexto). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 457.213/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 9/11/2018.)
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