JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
08/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 08/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM VISTA DO AGRAVANTE OSTENTAR CONTRA SI OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO. CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995 DECLARADA PELO STF. 500 PACOTES DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO DE CIGARROS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A suspensão condicional do processo possui requisitos objetivos e subjetivos: a) o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e b) estejam presentes os demais requisitos do art. 77 do Código Penal. 2. O STJ possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a existência de ação penal em curso contra o denunciado impede a suspensão condicional do processo, com constitucionalidade declarada incidenter tantum pelo STF no RHC n. 79.460-2/SP. 3. O contrabando de 500 pacotes de cigarros não é tido como insignificante porque "não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda" (STF, HC n. 118.858, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª T., DJe 18/12/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 869.673/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. A existência de ação penal em curso contra o acusado impede a suspensão condicional do processo (ex vi do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO CRIMINAL NO MOMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. No momento do oferecimento da denúncia é que são verificados os requisitos do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, para eventual suspensão condicional do processo. Logo, não tem direito ao benefício o acusado que, nessa oportunidade, responde a outro pro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que a importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando insuscetível de aplicação do princípio da insignificância, não importando a quantidade de maços apreendidos, considerando que o bem jurídico tutelado não se restringe à ar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). OFERECIMENTO. RETROATIVIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CRIME DE BAGATELA. 1. "A decisão agravada está conforme a jurisprudência majoritária deste Superior Tribunal, de que o acordo de não persecução penal se aplica a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. O caráter predominantemente processual do a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/12/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, mesmo quando o recurso é interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A importação não autorizada de cigarros constitui o crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.298.575/MG, relator Ministro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.