JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. A existência de ação penal em curso contra o acusado impede a suspensão condicional do processo (ex vi do art. 89 da Lei n. 9.099/1995). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 55.884/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM VISTA DO AGRAVANTE OSTENTAR CONTRA SI OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO. CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 89 DA LEI N. 9.099/1995 DECLARADA PELO STF. 500 PACOTES DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO DE CIGARROS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A suspensão condicional do processo possui requisitos objetivos e subj…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.395.970/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 23/9/2015.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 402.354/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/12/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, mesmo quando o recurso é interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A importação não autorizada de cigarros constitui o crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.298.575/MG, relator Ministro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1 - A importação não autorizada de cigarros constitui o crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.397.289/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.