Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.635.638/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)