- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2018
- Data de publicação
- 26/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/10/2018, p. 26/10/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PCAC. ABONO. PARTICIPANTES EM ATIVIDADE. CONCESSÃO PELO PATROCINADOR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não podem ser estendidos à complementação de aposentadoria dos inativos os ganhos reais, sobretudo sem a respectiva fonte de custeio, a exemplo de direitos aplicáveis somente aos empregados da ativa, advindos da implantação do novo PCAC e que envolvem promoções e aumentos por mérito. 3. As normas do plano de benefícios que asseguraram os reajustes dos valores das suplementações de aposentadoria nas mesmas épocas em que forem feitos os reajustes salariais, não se referem à igualdade de base salarial dos trabalhadores em atividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.678.101/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/10/2018, DJe de 26/10/2018.)
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