- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 19/11/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está idoneamente fundamentada na contumácia delitiva do acusado, que possui inúmeros registros policiais em seu desfavor. 3. O acórdão impugnado não usou nova argumentação para manter a prisão do ora recorrente, tendo simplesmente detalhado melhor quais seriam os crimes pelos quais já respondeu, inexistindo, assim, ilegalidade a ser sanada. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 102.857/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 19/11/2018.)
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