JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 19/11/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2,400 KG DE MACONHA E 63,89 G DE CRACK. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A causa de diminuição da pena existe para abrandar a reprimenda penal daquela pessoa que se encontra em tal situação pela primeira vez e não demonstra nenhum indício de que se dedique a atividades criminosas. Na espécie, a quantidade apreendida se mostra excessiva, sendo inviável o reexame dos fatos por parte desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 466.711/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 19/11/2018.)
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