- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 19/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2,400 KG DE MACONHA E 63,89 G DE CRACK. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A causa de diminuição da pena existe para abrandar a reprimenda penal daquela pessoa que se encontra em tal situação pela primeira vez e não demonstra nenhum indício de que se dedique a atividades criminosas. Na espécie, a quantidade apreendida se mostra excessiva, sendo inviável o reexame dos fatos por parte desta Corte Superior. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 466.711/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 19/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.